Ceará
INFORMAÇÃO
ISS
DECLARAÇÃO DE DADOS PARA ESTIMATIVA – DDE
Apresentação – Município de Fortaleza
ESTIMATIVA
Auto-Escola – Estacionamento –
Motel – Posto de Lavagem e Lubrificação
de Veículos – Município de Fortaleza
A Notícia S/N SEFIN,
de 2005, colhida no site da SEFIN-Fortaleza, comunicou que os motéis,
auto-escola, estacionamento, e posto de lavagem e lubrificação
de Fortaleza, têm prazo até o dia 15-1-2006 para entrega da DDE.
Os contribuintes que exercem a atividade de motéis e congêneres,
auto-escola, estacionamento e posto de lavagem e lubrificação
têm até o dia 15 de janeiro para apresentar a Declaração
de Dados para Estimativa (DDE). A entrega da declaração segue
o que determina as Instruções Normativas SEFIN 5, 6, 7 e 8, de
27-12-2002 (Informativo 17/2003).
Assim, as empresas podem optar em recolher o Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISSQN) pela estimativa ou receita bruta.
O formulário pode ser impresso nesse site, na seção downloads.
Em seguida, acesse “instrução normativa” para escolher
a respectiva atividade.
A não entrega da DDE implica ao contribuinte uma multa de R$ 118,14,
além de ficar impedido de obter a certidão negativa de débitos.
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