Espírito Santo
DECRETO 1.598-R, DE 14-12-2005
(DO-ES DE 15-12-2005)
ICMS
DÉBITO FISCAL RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
UNIDADE FISCAL
Valor de Referência do Tesouro Estadual
Atualiza o Valor da Referência do Tesouro Estadual (VRTE) para o exercício de 2006.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto
no artigo 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º O Valor da Referência do Tesouro Estadual (VRTE), a
vigorar no exercício de 2006, é de R$ 1,6918 (um real e seis mil novecentos
e dezoito centésimos de centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. (Paulo Cesar Hartung
Gomes Governador do Estado; José Teófilo Oliveira Secretário
de Estado da Fazenda)
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