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Pernambuco

Lei 12942/2005

25/12/2005 14:14:52

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LEI 12.942, DE 16-12-2005
(DO-PE DE 17-12-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução

Concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de borracha sintética para fabricação de sandália termoplástica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, na saída interna de borracha sintética, classificada na posição 4002.19.19 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado (NBM/SH), com destino a estabelecimento industrial, para fabricação de sandália termoplástica, classificada na posição da NBM/SH indicada em decreto específico do Poder Executivo, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) fica reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) do valor operação.
Art. 2º – O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, deve realizar avaliação periódica do benefício, com o objetivo de verificar sua adequação, podendo promover, mediante decreto, sua redução ou suspensão.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Ricardo Guimarães da Silva)

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