Rio de Janeiro
PORTARIA
3.620 DETRAN, DE 15-12-2005
(DO-RJ DE 19-12-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Normas para Retirada do Depósito
Altera a Portaria 3.502 DETRAN, de 7-6-2005 (Informativo 25/2005), que dispõe sobre as regras para a retirada de veículos recolhidos ao depósito público, relativamente à procuração no caso de retirada por representante legal do proprietário do veículo.
O
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN-RJ),
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº E-09/2605/4130/2005, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 15 da Portaria PRES-DETRAN/RJ
nº 3.502, de 7 de junho de 2005, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 15 Para retirar o veículo, o proprietário ou seu
representante legal munido de Procuração com Firma Reconhecida por
Autenticidade, deverá dirigir-se ao local indicado na cartilha de instruções,
munido dos seguintes documentos em original ou cópia autenticada.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário. (Gustavo Carvalho
dos Santos Presidente)
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