São Paulo
DECRETO
50.367, DE 19-12-2005
(DO-SP DE 20-12-2005)
ICMS
CRÉDITO
Transferência
EXPORTAÇÃO
Transferência de Crédito
PROTOCOLO
Aprovação
Revoga o Decreto 50.218, de 8-11-2005 (Informativo 45/2005), que aprovou o Protocolo ICMS 30, de 30-9-2005 (Informativo 44/2005), o qual proíbe a transferência de créditos acumulados em decorrência da desoneração das importações.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 50.218, de 8 de novembro
de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Eduardo Guardia Secretário da Fazenda; Arnaldo
Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil)
ESCLARECIMENTO:
Transcrevemos, a seguir, o Ofício 613 GS-CAT/2005, qual esclarece a respeito
da Revogação do Decreto 50.218/2005:
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto
que revoga o Decreto nº 50.218, de 8 de novembro de 2005, que aprovou
o Protocolo ICMS-30/2005, celebrado em Brasília-DF, no dia 30 de setembro
de 2005, e publicado na Seção I, p.14, do Diário Oficial da União
de 10 de outubro de 2005.
O protocolo em comento dispõe sobre a adoção de medidas relativas
à transferência de créditos fiscais do ICMS, acumulados em decorrência
da desoneração das exportações, prevista na Lei Complementar
Federal nº 87, de 13 de setembro de 1986.
A revogação se deve ao fato de que o Governo Federal se dispôs
a regularizar o ressarcimento dos Estados em face das perdas decorrentes da
desoneração do ICMS nas exportações. Desse modo, não
mais subsistem as razões que motivaram a celebração do referido
protocolo.
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