Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
469 CODEFAT, DE 21-12-2005
(DO-U DE 26-12-2005)
TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Formulários
Aprova o formulário para requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
DESTAQUES
O formulário instituído pela Resolução 394 CODEFAT, de 8-6-2004 (Informativo 25/2004), permanecerá válido e passível de ser usado até acabarem os estoques ainda existentes
O CONSELHO
DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODEFAT), face ao disposto no
inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o formulário destinado ao requerimento do Seguro-Desemprego
do Pescador Artesanal, Requerimento do Seguro-Desemprego (1 ª via, cor
amarela, e 2 ª via, cor laranja) conforme modelo anexo a esta Resolução:
Art. 2º O formulário de que trata esta Resolução,
só poderá ser confeccionado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3º O formulário de que trata o artigo 1º contém
informações referentes ao pescador, à Colônia de Pescadores
a qual está inserido, à espécie e ao período de defeso,
e declaração do pescador, a ser firmada por ocasião do Requerimento
do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
Art. 4º O preenchimento dos formulários destinados ao Seguro-Desemprego
do Pescador Artesanal previstos nesta Resolução será feito pelos
Postos de Atendimento do Seguro-Desemprego (SINE, DRT, PARCERIAS).
Art. 5º Permanecem válidos e passíveis de serem usados
os estoques ainda existentes do formulário instituído pela Resolução
do CODEFAT nº 394, de 8 de junho de 2004, até acabarem os estoques,
ficando, no entanto, expressamente proibida a confecção de novos formulários
diferentes do modelo de que trata o artigo 1º desta Resolução.
Art. 6º O requerimento e a concessão do Seguro-Desemprego do
Pescador Artesanal serão efetuados com a observância do que estabelece
a Resolução do CODEFAT nº 468, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Remigio Todeschini Presidente do Conselho)


Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.