BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Agricultura
Receita institui Lista de Preços Mínimos
Esta Portaria institui, com efeitos a partir de 5-10-2015, a Lista de preços Mínimos relativa a saída dos produtos matogrossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 258, de 23 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de outubro de 2015.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 074/2015-SEFAZ, de 02/04/2015
ADILSON GARCIA RÚBIO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA 