Pernambuco
PORTARIA
61 SEFIN, DE 15-12-2005
(DO-Recife DE 17-12-2005)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRIBUTO MUNICIPAL
Prazo para Recolhimento
Município do Recife
Fixa os prazos para recolhimento do ISS e de outros tributos municipais no exercício de 2006, no Município do Recife, com efeitos a partir de 1-1-2006.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos
municipais para o exercício de 2006, em obediência ao disposto nos
artigos 34, 126 e 138 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991; e
Considerando a conveniência de se manter o parcelamento mensal para o IPTU
e taxas imobiliárias, RESOLVE:
I Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos
imobiliários para o exercício de 2006, vencíveis nas datas abaixo
indicadas, em função da utilização do imóvel e do Distrito
Imobiliário em que se encontre localizado, a serem recolhidas de acordo
com as indicações constantes do Documento de Arrecadação
Municipal (DAM):
TIPO |
DISTRITOS |
PARCELA |
VENCIMENTO |
IPTU/TLP imóveis edificados |
1º ao 6º |
1ª ou Única |
30-1-2006 |
2ª |
28-2-2006 |
||
3ª |
30-3-2006 |
||
4ª |
30-4-2006 |
||
5ª |
30-5-2006 |
||
6ª |
30-6-2006 |
||
7ª |
30-7-2006 |
||
8ª |
30-8-2006 |
||
9ª |
30-9-2006 |
||
10ª |
30-10-2006 |
TIPO |
DISTRITOS |
PARCELA |
VENCIMENTO |
IPTU/TLP de imóveis não edificados, de edificados de uso exclusivamente residencial e TLP de imunes do IPTU |
1º ao 6º |
1ª ou Única |
10-2-2006 |
2ª |
10-3-2006 |
||
3ª |
10-4-2006 |
||
4ª |
10-5-2006 |
||
5ª |
10-6-2006 |
||
6ª |
10-7-2006 |
||
7ª |
10-8-2006 |
||
8ª |
10-9-2006 |
||
9ª |
10-10-2006 |
||
10ª |
10-11-2006 |
Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 5 (cinco) anos, que obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta Portaria, seguindo-se a partir de então as datas abaixo indicadas:
TIPO |
DISTRITOS |
VENCIMENTO |
Imóveis edificados de |
1º ao 6º |
30-11-2005 |
30-12-2005 |
||
30-1-2006 |
||
28-2-2006 |
||
30-3-2006 |
||
30-4-2006 |
||
30-5-2006 |
||
30-6-2006 |
||
30-7-2006 |
||
30-8-2006 |
||
30-9-2006 |
||
30-10-2006 |
||
30-11-2006 |
||
30-12-2006 |
TIPO |
DISTRITOS |
VENCIMENTO |
Imóveis não edificados e edificados de uso exclusivamente residencial |
1º ao 6º |
10-12-2005 |
10-1-2006 |
||
10-2-2006 |
||
10-3-2006 |
||
10-4-2006 |
||
10-5-2006 |
||
10-6-2006 |
||
10-7-2006 |
||
10-8-2006 |
||
10-9-2006 |
||
10-10-2006 |
||
10-11-2006 |
||
10-12-2006 |
Fixar para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no exercício de 2006:
Mês de Competência |
Termos Finais de Vencimento |
Dezembro de 2005 |
10-1-2006 |
Janeiro de 2006 |
10-2-2006 |
Fevereiro de 2006 |
10-3-2006 |
Março de 2006 |
10-4-2006 |
Abril de 2006 |
10-5-2006 |
Maio de 2006 |
10-6-2006 |
Junho de 2006 |
10-7-2006 |
Julho de 2006 |
10-8-2006 |
Agosto de 2006 |
10-9-2006 |
Setembro de 2006 |
10-10-2006 |
Outubro de 2006 |
10-11-2006 |
Novembro de 2006 |
10-12-2006 |
Dezembro de 2006 |
10-1-2007 |
II Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no exercício de 2006:
Mês de Competência |
Termos Finais de Vencimento |
Dezembro de 2005 |
30-1-2006 |
Janeiro de 2006 |
28-2-2006 |
Fevereiro de 2006 |
30-3-2006 |
Março de 2006 |
30-4-2006 |
Abril de 2006 |
30-5-2006 |
Maio de 2006 |
30-6-2006 |
Junho de 2006 |
30-7-2006 |
Julho de 2006 |
30-8-2006 |
Agosto de 2006 |
30-9-2006 |
Setembro de 2006 |
30-10-2006 |
Outubro de 2006 |
30-11-2006 |
Novembro de 2006 |
30-12-2006 |
Dezembro de 2006 |
30-1-2007 |
III Estabelecer os seguintes prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, em função dos Distritos Imobiliários onde estão localizados:
DISTRITO IMOBILIÁRIO |
PARCELA |
VENCIMENTO |
1º e 6º |
1ª |
14-2-2006 |
2ª |
14-8-2006 |
|
2º ao 5º |
1ª |
21-2-2006 |
2ª |
21-8-2006 |
IV Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, em função dos Distritos Imobiliários onde estão localizados:
DISTRITO IMOBILIÁRIO |
PARCELA |
VENCIMENTO |
1º e 6º |
1ª |
14-2-2006 |
2ª |
14-8-2006 |
|
2º ao 5º |
1ª |
21-2-2006 |
2ª |
21-8-2006 |
V Caso o contribuinte não receba em tempo hábil o Documento
de Arrecadação Municipal (DAM), deverá procurá-lo no Prédio
Sede da Prefeitura da Cidade do Recife antes do vencimento de sua obrigação
tributária, a fim de evitar o pagamento dos acréscimos legais devidos
pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
VI Para efeito do disposto nesta Portaria, cada
Distrito Imobiliário é indicado, respectivamente, pelo número
inicial da inscrição imobiliária constante do Documento de Arrecadação
Municipal (DAM).
VII Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2006. (Elísio Soares de Carvalho Júnior Secretário
de Finanças)
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