x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Portaria SEFIN 61/2005

02/01/2006 10:01:21

Untitled Document

PORTARIA 61 SEFIN, DE 15-12-2005
(DO-Recife DE 17-12-2005)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRIBUTO MUNICIPAL
Prazo para Recolhimento –
Município do Recife

Fixa os prazos para recolhimento do ISS e de outros tributos municipais no exercício de 2006, no Município do Recife, com efeitos a partir de 1-1-2006.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2006, em obediência ao disposto nos artigos 34, 126 e 138 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991; e
Considerando a conveniência de se manter o parcelamento mensal para o IPTU e taxas imobiliárias, RESOLVE:
I – Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2006, vencíveis nas datas abaixo indicadas, em função da utilização do imóvel e do Distrito Imobiliário em que se encontre localizado, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal (DAM):

TIPO

DISTRITOS

PARCELA

VENCIMENTO

IPTU/TLP – imóveis edificados
de uso NÃO RESIDENCIAL

1º ao 6º

1ª ou Única

30-1-2006

28-2-2006

30-3-2006

30-4-2006

30-5-2006

30-6-2006

30-7-2006

30-8-2006

30-9-2006

10ª

30-10-2006

TIPO

DISTRITOS

PARCELA

VENCIMENTO

IPTU/TLP de imóveis não edificados, de edificados de uso exclusivamente residencial e TLP de imunes do IPTU

1º ao 6º

1ª ou Única

10-2-2006

10-3-2006

10-4-2006

10-5-2006

10-6-2006

10-7-2006

10-8-2006

10-9-2006

10-10-2006

10ª

10-11-2006

Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 5 (cinco) anos, que obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta Portaria, seguindo-se a partir de então as datas abaixo indicadas:

TIPO

DISTRITOS

VENCIMENTO

Imóveis edificados de
uso não residencial

1º ao 6º

30-11-2005

30-12-2005

30-1-2006

28-2-2006

30-3-2006

30-4-2006

30-5-2006

30-6-2006

30-7-2006

30-8-2006

30-9-2006

30-10-2006

30-11-2006

30-12-2006

TIPO

DISTRITOS

VENCIMENTO

Imóveis não edificados e edificados de uso exclusivamente residencial

1º ao 6º

10-12-2005

10-1-2006

10-2-2006

10-3-2006

10-4-2006

10-5-2006

10-6-2006

10-7-2006

10-8-2006

10-9-2006

10-10-2006

10-11-2006

10-12-2006

Fixar para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no exercício de 2006:

Mês de Competência

Termos Finais de Vencimento

Dezembro de 2005

10-1-2006

Janeiro de 2006

10-2-2006

Fevereiro de 2006

10-3-2006

Março de 2006

10-4-2006

Abril de 2006

10-5-2006

Maio de 2006

10-6-2006

Junho de 2006

10-7-2006

Julho de 2006

10-8-2006

Agosto de 2006

10-9-2006

Setembro de 2006

10-10-2006

Outubro de 2006

10-11-2006

Novembro de 2006

10-12-2006

Dezembro de 2006

10-1-2007

II – Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no exercício de 2006:

Mês de Competência

Termos Finais de Vencimento

Dezembro de 2005

30-1-2006

Janeiro de 2006

28-2-2006

Fevereiro de 2006

30-3-2006

Março de 2006

30-4-2006

Abril de 2006

30-5-2006

Maio de 2006

30-6-2006

Junho de 2006

30-7-2006

Julho de 2006

30-8-2006

Agosto de 2006

30-9-2006

Setembro de 2006

30-10-2006

Outubro de 2006

30-11-2006

Novembro de 2006

30-12-2006

Dezembro de 2006

30-1-2007

III – Estabelecer os seguintes prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, em função dos Distritos Imobiliários onde estão localizados:

DISTRITO IMOBILIÁRIO

PARCELA

VENCIMENTO

1º e 6º

14-2-2006

14-8-2006

2º ao 5º

21-2-2006

21-8-2006

IV – Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, em função dos Distritos Imobiliários onde estão localizados:

DISTRITO IMOBILIÁRIO

PARCELA

VENCIMENTO

1º e 6º

14-2-2006

14-8-2006

2º ao 5º

21-2-2006

21-8-2006

V – Caso o contribuinte não receba em tempo hábil o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), deverá procurá-lo no Prédio Sede da Prefeitura da Cidade do Recife antes do vencimento de sua obrigação tributária, a fim de evitar o pagamento dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
VI – Para efeito do disposto nesta Portaria, cada Distrito Imobiliário é indicado, respectivamente, pelo número inicial da inscrição imobiliária constante do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
VII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. (Elísio Soares de Carvalho Júnior – Secretário de Finanças)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade