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Portaria da Cosit aprova o Manual de Procedimento Amigável

Portaria COSIT 12/2018

26/12/2018 08:08:17

PORTARIA 12 COSIT, DE 14-12-2018
(DO-U DE 24-12-2018)


ACORDOS INTERNACIONAIS ? Normas

Portaria da Cosit aprova o Manual de Procedimento Amigável
Esta Portaria aprova o Manual de Procedimento Amigável para evitar a dupla tributação da renda, de que trata a Instrução Normativa 1.846 RFB, de 28-11-2018. O procedimento amigável consiste em um meio de solução de controvérsias presente nas Convenções e nos Acordos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em relação aos Impostos sobre a Renda (CDT/ADT) celebrados pelo Brasil com outros países.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo sobre procedimento amigável constante nas convenções e acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que a República Federativa do Brasil seja signatária, e na Instrução Normativa RFB nº 1.846, de 28 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimento Amigável nos termos do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O Anexo desta Portaria estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

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