Trabalho e Previdência
| INFRAÇÃO COMETIDA | LEGISLAÇÃO INFRINGIDA | NATUREZA |
| Profissional com registro em outro Estado. | GRAVE | |
| Profissional em atividade com registro suspenso, cancelado ou baixado. | GRAVE | |
| Responsável Técnico descumprindo obrigações inerentes à função. | GRAVÍSSIMA | |
| Profissional exercendo atividade fora da área de atuação. | Lei 9.696/1998, Resoluções CNE e CFE 01 e 02/2002, 07/2004 e 03/2007, Resolução CONFEF 045/2002. | GRAVE |
| Sonegação de informações/documentos e/ou embaraço à Fiscalização. | GRAVÍSSIMA | |
| Praticar crime(s) contra a administração pública ou agente em serviço. | Código de Ética, Estatuto do CREF2/RS e Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro). | GRAVÍSSIMA |
| Outras Infrações ao Código de Ética conforme artigos 6º, 7º, 8º e 9º. | GRAVÍSSIMA |
| Quadro de Profissionais desatualizado. | Leis Federais 9.696/1998 e 6.839/1980; Resoluções CONFEF 052/2002. | LEVE |
| Atos constitutivos desatualizados junto ao CREF2/RS. | LEVE | |
| Instalações irregulares. | GRAVE | |
| Sem Certificado de Funcionamento exposto em lugar público e visível e/ou vencido. | Lei Estadual 11.721/2002; Resoluções CONFEF 021/2000 e 052/2002; Legislação Municipal competente. | GRAVE |
| Sem Responsável Técnico cadastrado ou com substituição não comunicada dentro do prazo. | Lei Federal 9.696/1998; Lei Estadual 11.721/2002; Resoluções CONFEF 021/2000; 052/2002, 134/2007 e 224/2012; Estatuto CREF2/RS. | GRAVE |
| Permitir atuação de diplomado em Educação Física sem registro. | GRAVÍSSIMA | |
| Permitir atuação de Pessoa Física exercendo atividade de profissional de Educação Física. | Exercício ilegal da profissão – Lei Fed. 9.696/1998; Art. 47 Lei Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941); Lei Est.11.721/2002. | GRAVÍSSIMA |
| Permitir a atuação de profissional em situação irregular: com registro baixado, suspenso ou cancelado. | LEVE | |
| Permitir atuação de estagiário sem supervisão de profissional habilitado. | GRAVE | |
| Ausência de placa sobre anabolizante. | LEVE | |
| Sem profissional de Educação Física presente. | Leis Federal 9.696/1998; Lei Estadual 11.721/2002; Estatuto CREF2/RS. | GRAVÍSSIMA |
| Permitir profissional de Educação Física fora da área de atuação. | Leis Federais 9.696/1998 e 9.394/1998; Resolução CNE e CFE 01 e 02/2002, 07/2004 e 03/1987. Resolução CONFEF 045/2002. | GRAVE |
| Permitir atuação de estudante de Educação Física, como estagiário, com TCE irregular ou ausente. | Lei Federal 11.788/08 e 9.696/1998; Lei Estadual 11.721/2002. | GRAVE |
| Permitir a prática de crime(s) contra a administração pública ou agente em serviço. | Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro) e art. 14º da Lei nº 8.078/1990. | GRAVÍSSIMA |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade