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Espírito Santo

Estado publica a relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais

Portaria -R 39/2018

26/12/2018 09:36:56

PORTARIA 39-R SEFAZ, DE 21-12-2018
(DO-ES DE 26-12-2018)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
 
Estado publica a relação de benefícios fiscais que deixaram de vigorar
O referido Ato divulga os atos normativos, não vigentes em 8-8-2017, referentes às isenções, incentivos, benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos pelo Estado, para fins de remissão, anistia e reinstituição, nos termos do Convênio ICMS 190, de 15-12-2017, que deixaram de vigorar nas datas relacionadas no Anexo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no processo nº 84283777;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo Único, relação com a identificação dos atos normativos, não vigentes em 8 de agosto
de 2017, referentes às isenções, incentivos, benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo, nos termos da cláusula terceira, II do Convênio ICMS nº 190, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.