Espírito Santo
AJUSTE
SINIEF 9, DE 16-12-2005
(DO-U DE 21-12-2005)
ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES –
CFOP
Alteração
Modifica
os CFOP, relativamente às operações com mercadorias para
formação de lote de exportação.
Alteração do Anexo do Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 (Separata/94,
em Consolidação).
DESTAQUES
• Aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-7-2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2006
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 120ª
Reunião Ordinária, realizada em Mata de São João-BA,
no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve
celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – O Anexo que trata dos Códigos Fiscais
de Operações e Prestações (CFOP) do Convênio
s/n, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações
Econômico-Fiscais (SINIEF), passa a vigorar com as seguintes alterações
e acréscimos:
“CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
(...)
1.500. ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE
OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
(...)
1.505. Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias
remetidas para formação de lote de exportação, de
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas
de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação,
cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.504
– Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação,
de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”.
1.506. Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias,
adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação
de lote de exportação.
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas
de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação
em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos
que venham a ser regulamentados pela legislação tributária
de cada unidade federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário,
cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.505
– Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação
de lote de exportação”.
(...)
“2.500. ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO
DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS
DEVOLUÇÕES
(...)
2.505. Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias
remetidas para formação de lote de exportação, de
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas
de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação,
cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.504
– Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação,
de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”.
2.506. Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias,
adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação
de lote de exportação.
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas
de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação
em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos
que venham a ser regulamentados pela legislação tributária
de cada unidade federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário,
cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.505
– Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação
de lote de exportação”.
(...)
5.500. REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO
DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
(...)
5.504. Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação,
de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação
de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos
pelo próprio estabelecimento.
5.505. Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação
de lote de exportação.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou
recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
(...)
6.500. REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO
DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
(...)
6.504. Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação,
de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação
de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos
pelo próprio estabelecimento.
6.505. Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação
de lote de exportação.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou
recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
(...)”
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, e a sua aplicação será
obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de julho de 2006, ficando facultado ao contribuinte a sua
adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2006.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade