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Roraima

Fixada a UFERR para 2019

Portaria SEFAZ 1147/2018

Esta Portaria fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, para o período de 1-1 a 31-12-2019.

27/12/2018 14:08:48

PORTARIA 1.147 SEFAZ, DE 12-12-2018
(DO-RR DE 13-12-2018)

UNIDADE FISCAL - Valor

Fixada a UFERR para 2019
Esta Portaria fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, para o período de 1-1 a 31-12-2019.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 39-P, de 10 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001;
RESOLVE
Art. 1°. Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, vigente para o ano 2019, em R$ 365,77 (trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos).
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
LUIZ CARLOS MOREIRA GOMES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda

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