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Roraima

Fazenda dispõe sobre a ST com bebidas

Portaria SEFAZ 1168/2018

28/12/2018 16:48:26

PORTARIA 1.168 SEFAZ, DE 27-12-2018
(DO-RR DE 27-12-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a ST com bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-1-2019, modificação na Portaria 490 SEFAZ/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 39-P, de 10 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima no mês de novembro/2018, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Processo nº 1360/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, os produtos abaixo:

Marca/Produto

 Embalagem

PMPF Unitário (R$)

 

CERVEJA

 

 

 

Império Gold

 Long neck

 210ml

2,74

Império Pilsen/Lager

 Long neck

275ml

 3,40

Império Pilsen

Garrafa

 300ml

 2,81

Império Pilsen

 Garrafa

 600ml

 5,47

Império Pilsen

Lata

 269ml

 2,04

Império Pilsen

 Lata

 350ml

 2,83

Império Pilsen

 Lata

473ml

 3,97


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
LUIZ CARLOS MOREIRA GOMES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda

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