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Instrução Normativa SRF 146/1998

04/06/2005 20:09:27

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 146 SRF, DE 11-12-98
(DO-U DE 14-12-98)

FONTE
AUSENTES NO EXTERIOR
Tributação dos Rendimentos
PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Tributação

Modifica o conceito de pessoa física residente no País, para fins de tributação dos rendimentos e ganhos de capital auferidos de fontes situadas no exterior, inclusive de órgãos do Governo brasileiro localizados fora do Brasil.
Altera o artigo 2º da Instrução Normativa 73 SRF, de 23-7-98 (Informativo 30/98).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º – Dar nova redação à alínea “g”, acrescentar a alínea “h” ao inciso I e revogar o § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 073, de 23 de julho de 1998:
“Art. 2º – Para efeito do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I – residente no País, qualquer pessoa física:
............................................................................................................................................................................................................................
g) que ingresse com visto temporário e que aqui permaneça por período superior a cento e oitenta e três dias, consecutivos ou não, contados, dentro de um intervalo de doze meses, da data de qualquer chegada, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do dia subseqüente àquele em que se completar referido período de carência;
h) que ingresse no Brasil para trabalhar com vínculo empregatício, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua chegada;
............................................................................................................................................................................................................................
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999. (Everardo Maciel)

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