Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 165, DE 16-12-2005
(DO-U DE 21-12-2005)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Crédito Presumido – Transferência Eletrônica de Fundos
Permite que os Estados do Amapá, Rio Grande do Norte, Tocantins e o Distrito Federal, prorroguem até 31-12-2006, a utilização do crédito presumido do ICMS, nas aquisições de software e hardware a partir de 1-1-2006, desde que entre em uso até 31-12-2006, destinados a implantação de TEF – Transferência Eletrônica de Fundos, por contribuintes usuários de ECF.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 120ª
Reunião Ordinária, realizada em Mata de São João-BA,
no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Amapá, Rio Grande
do Norte e Tocantins e o Distrito Federal autorizados a prorrogar para 31 de
dezembro de 2006 o prazo previsto na cláusula sétima e no inciso
III da cláusula primeira do Convênio ICMS 71/2005, de 1º de
julho de 2005.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
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