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Paraná

Convênio ICMS 160/2005

02/01/2006 10:02:03

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CONVÊNIO ICMS 160, DE 16-12-2005
(DO-U DE 21-12-2005)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo

Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar o prazo de recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a MERCOSUPER 2006.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 120ª Reunião Ordinária, realizada em Mata de São João-BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Paraná, nos termos e condições previstos em sua legislação, autorizado a prorrogar em até sessenta dias o prazo do recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a MERCOSUPER 2006 – 25ª Feira e Convenção Paranaense de Supermercados, a ser realizada no período de 23 a 25 de abril de 2006, no Expotrade Pinhais.
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica às operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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