Paraná
CONVÊNIO ICMS 160, DE
16-12-2005
(DO-U DE 21-12-2005)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar o prazo de recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a MERCOSUPER 2006.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), na sua 120ª Reunião Ordinária, realizada em Mata
de São João-BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Paraná, nos termos
e condições previstos em sua legislação, autorizado
a prorrogar em até sessenta dias o prazo do recolhimento do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal e de comunicação (ICMS), incidente sobre as saídas
de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a MERCOSUPER
2006 – 25ª Feira e Convenção Paranaense de Supermercados,
a ser realizada no período de 23 a 25 de abril de 2006, no Expotrade
Pinhais.
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica
às operações com mercadorias sujeitas à substituição
tributária.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
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