Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Registro de Produtos
A
Resolução 444 ANVS, de 31-8-99, publicada na página 11 do DO-U,
Seção 1-E, de 1-9-99, estabelece que o fornecedor de equipamento eletromédico
deverá apresentar, para fins de registro de seu produto no referido órgão,
cópia do certificado de conformidade emitido por organismo de certificação
de produto, credenciado no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação
(SBC), ou Relatório para Análise da Qualidade e da Certificação
do Equipamento (RAQCE), emitido por este organismo, e Declaração do
Fornecedor, conforme modelo ora aprovado, onde deverá explicitar que seu
equipamento está em conformidade com os requisitos da norma técnica
brasileira NBR IEC 60601.1 Equipamento Eletromédico Parte
1 Prescrições Gerais para Segurança e das normas técnicas
particulares brasileiras da série NBR IEC 60601.2.
Os equipamentos eletromédicos mencionados anteriormente são aqueles
definidos na norma técnica brasileira NBR IEC 60601.1 e enquadrados como
de médio risco (classe 2) ou alto risco classe 3), conforme classificação
de risco contida na Portaria 2.043 SVS, de 12-12-94, para os quais existam normas
particulares brasileiras da série NBR IEC 60601.2.
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