Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Mercados de Títulos ou Contratos de Investimento Coletivo
A
Medida Provisória 1.844-22, de 22-9-99, publicada na página 9 do DO-U,
Seção 1, de 23-9-99, em substituição à Medida Provisória
1.844-21, de 25-8-99 (Informativo 34/99), reedita as normas que incluem, dentre
os valores mobiliários sujeitos às normas da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), os títulos ou contratos de investimento coletivo,
que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração,
inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos
advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros, quando ofertados
publicamente.
O referido ato altera as alíneas b e g do inciso
I e o inciso II do artigo 9º e acrescenta o inciso VI ao artigo 15
da Lei 6.385, de 7-12-76.
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