Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
SOCIEDADES
SEGURADORAS
Comercialização de Produtos
A
Circular 105 SUSEP, de 9-9-99, publicada na página 20 do DO-U, Seção
1, de 16-9-99, estabelece que as sociedades seguradoras, as entidades abertas
de previdência privada e as sociedades de capitalização incluam
nas apólices, nos certificados individuais, nas propostas, nos cartões-proposta,
nos certificados de participante, nas propostas de inscrição, nos
contratos de adesão, nos títulos de capitalização, regulamentos,
bem como em todo material de comercialização e peças promocionais
referentes a cada produto comercializado, o número do respectivo processo
administrativo aberto nesta Autarquia e o número de inscrição
no CNPJ, com vistas à aprovação das Condições Gerais
ou Regulamentos e Notas Técnicas Atuariais.
As sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência privada
e as sociedades de capitalização têm o prazo de 90 dias, contado
a partir de 16-9-99, para cumprir o disposto anteriormente.
Após este prazo as sociedades somente poderão emitir os referidos
documentos com o número do processo administrativo que visa a aprovação
das Condições Gerais do Seguro ou do número do processo administrativo
que aprovou as Condições Gerais do título de capitalização
ou dos Regulamentos.
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