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Legislação Comercial

Circular SUSEP 105/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO
SOCIEDADES
SEGURADORAS
Comercialização de Produtos

A Circular 105 SUSEP, de 9-9-99, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 16-9-99, estabelece que as sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência privada e as sociedades de capitalização incluam nas apólices, nos certificados individuais, nas propostas, nos cartões-proposta, nos certificados de participante, nas propostas de inscrição, nos contratos de adesão, nos títulos de capitalização, regulamentos, bem como em todo material de comercialização e peças promocionais referentes a cada produto comercializado, o número do respectivo processo administrativo aberto nesta Autarquia e o número de inscrição no CNPJ, com vistas à aprovação das Condições Gerais ou Regulamentos e Notas Técnicas Atuariais.
As sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência privada e as sociedades de capitalização têm o prazo de 90 dias, contado a partir de 16-9-99, para cumprir o disposto anteriormente.
Após este prazo as sociedades somente poderão emitir os referidos documentos com o número do processo administrativo que visa a aprovação das Condições Gerais do Seguro ou do número do processo administrativo que aprovou as Condições Gerais do título de capitalização ou dos Regulamentos.

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