Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 137, DE 16-12-2005
(DO-U DE 21-12-2005)
ICMS
ISENÇÃO
Medicamento
Inclui novos produtos na relação de fármacos e medicamentos
cujas operações destinadas a órgãos da administração
pública direta federal, estadual e municipal estão isentas do ICMS.
Acréscimo do item 119 ao Anexo Único do Convênio ICMS 87, de
28-6-2002 (Informativo 29/2002).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ),
na sua 120ª Reunião Ordinária, realizada em Mata de São
João-BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002,
de 28 de junho de 2002, fica acrescido do item 119, com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NBM/SHNCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM- |
119 |
Levodopa + Carbidopa |
2937.39.11/ |
Levodopa 50 mg + Carbidopa 12,5 mg + Entacapona 200 mg por comprimido Levodopa 100 mg + Carbidopa 25 mg + Entacapona 200 mg por comprimido Levodopa 150 mg + Carbidopa 37,5 mg + Entacapona 200 mg por comprimido |
3003.90.49/ |
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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