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Santa Catarina

Convênio ICMS 148/2005

02/01/2006 10:02:47

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CONVÊNIO ICMS 148, DE 16-12-2005
(DO-U DE 21-12-2005)

ICMS
ISENÇÃO
Bomba d’Água

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de bombas d’água popular, destinadas ao semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba d’Água Popular.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 120ª Reunião Ordinária, realizada em Mata de São João-BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a isentar as saídas de bombas d’água popular de acionamento manual, classificadas no código 8413.60.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a serem instaladas no semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba d’Água Popular, cuja execução está sob a responsabilidade da Articulação do Semi-Árido Brasileiro.
Cláusula segunda – O Estado de Santa Catarina poderá:
I – dispensar o estorno de crédito fiscal de que trata o artigo 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996;
II – estabelecer outras condições para a concessão do benefício previsto na cláusula primeira.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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