Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Distribuição de Solventes
Distribuidoras de Combustíveis
Gás Liquefeito de Petróleo
Transportadores-Revendedores-Retalhistas
A
Agência Nacional do Petróleo (ANP), através das Portarias 147,
148, 149 e 150, de 2-9-99, publicadas na página 10 do DO-U, Seção
1-E, de 6-9-99, suspende, até 31-12-99, as seguintes concessões:
PORTARIA 147 ANP de novas autorizações para o exercício
da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos derivados de
petróleo, álcool combustível e de outros combustíveis automotivos.
As empresas que tenham solicitado o registro junto à ANP anteriormente
à data de 31-8-99 e que tenham atendido a todos os requisitos previstos
na Portaria 29 ANP, de 9-2-99 (Informativo 06/99), terão seus processos
devidamente analisados.
PORTARIA 148 ANP de novos registros para a atividade de distribuição
de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
PORTARIA 149 ANP de autorização para o exercício da distribuição
de solventes.
As empresas que tenham solicitado o registro na ANP anteriormente à data
de 31-12-98 e que tenham atendido a todos os requisitos previstos na Portaria
757 MIES, de 24-8-90, terão seu processo devidamente analisado.
PORTARIA 150 ANP de novos registros de Transportadores-Revendedores-Retalhista
(TRR).
As empresas que tenham solicitado o registro na ANP anteriormente à data
de 3-10-98 e que tenham atendido a todos os requisitos previstos na Portaria
10 MME, de 16-1-97 (Informativo 03/97), terão seu processo devidamente
analisado.
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