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Legislação Comercial

Portaria ANP 149/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Distribuição de Solventes
Distribuidoras de Combustíveis
Gás Liquefeito de Petróleo
Transportadores-Revendedores-Retalhistas

A Agência Nacional do Petróleo (ANP), através das Portarias 147, 148, 149 e 150, de 2-9-99, publicadas na página 10 do DO-U, Seção 1-E, de 6-9-99, suspende, até 31-12-99, as seguintes concessões:
PORTARIA 147 ANP – de novas autorizações para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e de outros combustíveis automotivos.
As empresas que tenham solicitado o registro junto à ANP anteriormente à data de 31-8-99 e que tenham atendido a todos os requisitos previstos na Portaria 29 ANP, de 9-2-99 (Informativo 06/99), terão seus processos devidamente analisados.
PORTARIA 148 ANP – de novos registros para a atividade de distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
PORTARIA 149 ANP – de autorização para o exercício da distribuição de solventes.
As empresas que tenham solicitado o registro na ANP anteriormente à data de 31-12-98 e que tenham atendido a todos os requisitos previstos na Portaria 757 MIES, de 24-8-90, terão seu processo devidamente analisado.
PORTARIA 150 ANP – de novos registros de Transportadores-Revendedores-Retalhista (TRR).
As empresas que tenham solicitado o registro na ANP anteriormente à data de 3-10-98 e que tenham atendido a todos os requisitos previstos na Portaria 10 MME, de 16-1-97 (Informativo 03/97), terão seu processo devidamente analisado.

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