Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 149, DE 16-12-2005
(DO-U DE 21-12-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Insumo Agropecuário
Inclui
aveia e farelo de aveia, dentre os insumos agropecuários cujas saídas
gozam de redução de base de cálculo do ICMS.
Acréscimo de dispositivos no Convênio ICMS 100, de 4-11-97 (Informativo
40/2002, em Remissão).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 120ª
Reunião Ordinária, realizada em Mata de São João-BA,
no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – A cláusula segunda do Convênio
ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, fica acrescida do inciso IV com a seguinte
redação:
“IV – aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação
animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
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