Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Lubrificantes
A
Portaria 165 ANP, de 28-9-99, publicada na página 53 do DO-U, Seção
1-E, de 29-9-99, modifica as normas sobre a comercialização de óleos
lubrificantes, graxas lubrificantes e aditivos em frasco para óleos lubrificantes
de aplicação automotiva, fabricados no país ou importados, a
granel ou embalados, de origem mineral, vegetal ou sintética.
O referido ato altera os artigos 3º, 4º, 6º e 8º da Portaria
131 ANP, de 30-7-99 (Informativo 31/99), ratificando, entretanto, os demais
dispositivos.
A Portaria 131 ANP/99 foi republicada no DO-U, Seção 1-E, de 30-9-99,
com as alterações efetuadas pela Portaria 165 ANP/99.
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