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Espírito Santo

Convênio ICMS 133/2005

02/01/2006 10:03:13

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INFORMAÇÃO

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA –
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Documentário Fiscal

O Convênio ICMS 133, de 16-12-2005, publicado no DO-U, Seção 1, de 21-12-2005, alterou o Convênio ICMS 115, de 12-12-2003 (Informativo 52/2003), que estabeleceu normas relativas à emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única, por sistema eletrônico de processamentos de dados, para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, modificando, para as datas a seguir especificadas, o início da obrigatoriedade da gravação dos arquivos magnéticos:
– Espírito Santo – a partir de 1-7-2006;
– Demais Estados e o Distrito Federal – a partir de 1-1-2006.

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