Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Óleos Lubrificantes
Acabados e Óleos Lubrificantes Minerais Usados ou Contaminados
As
Portarias ANP 162, 163 e 164, de 28-9-99, publicadas nas páginas 52 e 53
do DO-U, Seção 1-E, de 29-9-99, modificam:
PORTARIA 162 ANP as normas que regulamentam a atividade de recolhimento,
coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou contaminado.
O referido ato altera os artigos 1º, 2º, 6º, 9º, 10, 11
e 12 e revoga o artigo 7º da Portaria 125 ANP, de 30-7-99 (Informativo
31/99), ficando ratificados, entretanto, os demais dispositivos.
PORTARIA 163 ANP as normas que regulamentam a atividade de produção
ou importação de óleo lubrificante acabado.
O referido ato acrescenta o artigo 4º-A e altera os artigos 4º e 5º
da Portaria 126 ANP, de 30-7-99 (Informativo 31/99), ficando ratificados, entretanto,
os demais dispositivos.
PORTARIA 164 ANP as normas que regulamentam a atividade de coleta de
óleo lubrificante usado ou contaminado.
O referido ato altera o inciso III do artigo 4º da Portaria 127 ANP, de
30-7-99 (Informativo 31/99), ficando ratificados, entretanto, os demais dispositivos.
As Portarias 125, 126 e 127 ANP/99 foram republicadas no DO-U, Seção
1-E, de 30-9-99, com as alterações mencionadas anteriormente.
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