Santa Catarina
DECRETO 3.808, DE 9-12-2005
(DO-SC DE 9-12-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento
Prorroga
para 4-1-2006 o prazo para recolhimento do IPVA cujo vencimento ocorra entre
31-12-2005 e 3-1-2006.
Acréscimo do artigo 39 ao Decreto 2.993, de 17-2-89 (Informativo 08/89).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição
do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº
7.543, de 30 de dezembro de 1988, artigo 18, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Propriedade
de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina (RIPVA/SC), aprovado
pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 83ª – O Capítulo VIII fica acrescido
do artigo 39 com a seguinte redação:
“Art. 39 – O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido
entre 31 de dezembro de 2005 e 3 de janeiro de 2006, na hipótese do artigo
10, § 1º, I, IV, V e VI, poderá ser pago, sem os acréscimos
legais, até o dia 4 de janeiro de 2006.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)
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