Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ÁLCOOL
Envasilhamento para Comercialização
A
Portaria 101 INMETRO, de 10-9-99, publicada na página 23 do DO-U, Seção
1, de 16-9-99, estabelece que as embalagens plásticas, incluídas as
tampas, com valor nominal de até 5 litros, destinadas ao envasilhamento
de álcool de fabricação nacional ou importadas, para comercialização
no País, deverão ser compulsoriamente certificadas no âmbito
do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC).
As mencionadas embalagens, comercializadas no País, deverão ostentar
a identificação da certificação no âmbito do SBC, concedida
conforme Regra Específica aprovada pelo INMETRO e que demonstrem conformidade
com a NBR 5991.
As empresas envasilhadoras e importadoras têm o prazo de até 30 dias,
contado a partir de 16-9-99, para atenderem às normas previstas anteriormente.
O referido ato revoga a Portaria 122 INMETRO, de 24-7-96 (Informativo 31/96).
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