PORTARIA INTERMINISTERIAL 4.360 MS-MEC, DE 28-12-2018
(DO-U, Edição Extra, de 28-12-2018)
MÉDICO – Exercício da Profissão
Reajustado o valor da bolsa-formação dos médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, e no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 8 da Constituição, e considerandoo disposto no § 3º do art.13 e no § 3º do art. 19 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22................
§ 1º Ao médico participante será concedida bolsa-formação com valor mensal de R$ 12.386,50 (doze mil trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), que poderá ser paga no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art. 14 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013." (NR)
Art. 2º O novo valor da bolsa-formação previsto no § 1º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 2013, com a nova redação dada por esta Portaria, será calculado desde janeiro de 2019, em razão do disposto no art. 22 - daquela Portaria.
Art. 3º As despesas previstas nesta Portaria serão oneradas na rubrica orçamentária do Programa de trabalho: 10.301.2015.214U.0001 - Implementação do Programa Mais Médico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO OCCHI
Ministro de Estado da Saúde
ROSSIELI SOARES DA SILVA
Ministro de Estado da Educação