Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
BEBIDA
Dietética e de Baixa Caloria
A
Instrução Normativa 30 SDA, de 27-9-99, prova o Regulamento Técnico
para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para a bebida
dietética e a de baixa caloria.
Dentre outras normas, o referido Regulamento estabelece que é permitido
o uso do termo diet nos rótulos das bebidas dietéticas
e o uso do termo light nos rótulos das bebidas
de baixa caloria, sendo opcional a declaração de informação
nutricional complementar.
Não é permitido o uso dos termos diet e dietético
nos rótulos dos preparados sólidos para refresco que contiverem associação
de açúcares e edulcorantes hipocalóricos e não-calóricos.
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