Pernambuco
PORTARIA
198 SF, DE 19-12-2005
(DO-PE DE 20-12-2005)
ICMS
ADMINISTRADORA DE CARTÃO
Remessa de Informações
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Venda com Cartão de Crédito –
Venda com Débito Automático
Fixa
prazo de 3 dias úteis, contados da intimação do Fisco,
para as administradoras de cartão de crédito e/ou de débito
repetirem as informações sobre as operações sobre
usuários de ECF, na hipótese de não recebimento pela SEFAZ
da informação original.
Alteração de dispositivo da Portaria 119 SF, de 7-6-2002 (Informativo
24/2002).
A
SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de reduzir o prazo
para a entrega de informações, por empresas usuárias de
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), sobre o seu faturamento por meio
de cartão de crédito e de débito automático em conta
corrente, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 119, de 7-6-2002, passa a vigorar com a seguinte
modificação:
“I – Na hipótese em que as empresas usuárias de Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que, nos termos do § 4º do artigo 3º
do Decreto nº 21.073, de 19-11-98, e alterações, tenham autorizado
as administradoras de cartão de crédito ou as instituições
financeiras responsáveis por efetuar débito automático
em conta corrente a fornecer à Secretaria da Fazenda informação
sobre o respectivo faturamento realizado por meio dos mencionados sistemas,
quando, no prazo fixado no citado parágrafo, a aludida informação
não for recebida, as referidas empresas usuárias de ECF deverão,
no prazo de 3 (três) dias úteis contados da intimação
fiscal específica:
.........................................................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria
José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)
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