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Pernambuco

Portaria SF 198/2005

02/01/2006 10:03:26

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PORTARIA 198 SF, DE 19-12-2005
(DO-PE DE 20-12-2005)

ICMS
ADMINISTRADORA DE CARTÃO
Remessa de Informações
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Venda com Cartão de Crédito –
Venda com Débito Automático

Fixa prazo de 3 dias úteis, contados da intimação do Fisco, para as administradoras de cartão de crédito e/ou de débito repetirem as informações sobre as operações sobre usuários de ECF, na hipótese de não recebimento pela SEFAZ da informação original.
Alteração de dispositivo da Portaria 119 SF, de 7-6-2002 (Informativo 24/2002).

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de reduzir o prazo para a entrega de informações, por empresas usuárias de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), sobre o seu faturamento por meio de cartão de crédito e de débito automático em conta corrente, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 119, de 7-6-2002, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“I – Na hipótese em que as empresas usuárias de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que, nos termos do § 4º do artigo 3º do Decreto nº 21.073, de 19-11-98, e alterações, tenham autorizado as administradoras de cartão de crédito ou as instituições financeiras responsáveis por efetuar débito automático em conta corrente a fornecer à Secretaria da Fazenda informação sobre o respectivo faturamento realizado por meio dos mencionados sistemas, quando, no prazo fixado no citado parágrafo, a aludida informação não for recebida, as referidas empresas usuárias de ECF deverão, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da intimação fiscal específica:
.........................................................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

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