Minas Gerais
CONVÊNIO ICMS 142, DE
16-12-2005
(DO-U DE 21-12-2005)
ICMS
ISENÇÃO
Farinha de Mandioca
Inclui AL, AP, MG, PR e SP nas disposições do Convênio ICMS 59, de 19-6-98, que autoriza os Estados signatários a concederem isenção de ICMS nas operações internas com farinha de mandioca.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), na sua 120ª Reunião Ordinária, realizada em Mata
de São João-BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados de Alagoas, Amapá,
Minas Gerais, Paraná e São Paulo incluídos nas disposições
do Convênio ICMS 59/98, de 29 de junho de 1998.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
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