Legislação Comercial
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BINGO
Normas
A
Portaria 39 INDESP, de 22-9-99, publicada na página 45 do DO-U, Seção
1, de 23-9-99, suspende, pelo prazo de 30 dias, a emissão de certificados
de credenciamento e autorização para funcionamento de bingos permanentes,
bem como os relativos às habilitações de máquinas eletrônicas
programadas, definidas na Portaria 23 INDESP, de 8-6-99 (Informativo 24/99),
mantida apenas a emissão relativa aos bingos eventuais.
Em relação aos processos de bingos eventuais, com sorteios geralmente
nos finais de semana, tendo em vista a necessidade de exame com a devida antecedência
pelo referido órgão, fica estabelecido que a Coordenação
deverá expedir aos interessados comunicação no sentido de formalizarem
seus processos, com juntadas de documentos em exigência, no prazo máximo
de 3 dias antes do evento, evitando-se com isso congestionar as análises
de última hora.
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