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Legislação Comercial

Portaria INDESP 39/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
Normas

A Portaria 39 INDESP, de 22-9-99, publicada na página 45 do DO-U, Seção 1, de 23-9-99, suspende, pelo prazo de 30 dias, a emissão de certificados de credenciamento e autorização para funcionamento de bingos permanentes, bem como os relativos às habilitações de máquinas eletrônicas programadas, definidas na Portaria 23 INDESP, de 8-6-99 (Informativo 24/99), mantida apenas a emissão relativa aos bingos eventuais.
Em relação aos processos de bingos eventuais, com sorteios geralmente nos finais de semana, tendo em vista a necessidade de exame com a devida antecedência pelo referido órgão, fica estabelecido que a Coordenação deverá expedir aos interessados comunicação no sentido de formalizarem seus processos, com juntadas de documentos em exigência, no prazo máximo de 3 dias antes do evento, evitando-se com isso congestionar as análises de última hora.

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