Espírito Santo
DECRETO
1.703-S, DE 20-12-2005
(DO-ES DE 21-12-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 23 e 30-12-2005.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição
Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos órgãos
da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos
dias 23 e 30 de dezembro de 2005.
Art. 2º – Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos
que desempenham suas funções em regime de escala e os que não
admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)
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