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Espírito Santo

Decreto -S 1703/2005

02/01/2006 10:03:33

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DECRETO 1.703-S, DE 20-12-2005
(DO-ES DE 21-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 23 e 30-12-2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 23 e 30 de dezembro de 2005.
Art. 2º – Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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