Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
Normas
A
Portaria 37 INDESP, de 9-9-99, publicada na página 45 do DO-U, Seção
1, de 15-9-99, prorroga, por 60 dias, contados a partir de 15-9-99, o prazo
para que as entidades de administração do desporto e práticas
desportivas, as empresas operadoras contratadas, os fabricantes (quando empresas
nacionais) ou seus representantes comerciais exclusivos (quando se tratar de
fabricante estrangeiro), regularizem, junto ao referido órgão, suas
máquinas eletrônicas programadas em operação, visando a
necessária adequação das mesmas, às normas contidas na Portaria
23 INDESP, de 8-6-99 (Informativo 24/99).
Cabe ressaltar que a referida prorrogação será concedida tão-somente
aos que, até 14-4-99, tenham protocolado seus requerimentos de laudo técnico
no INDESP.
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