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Legislação Comercial

Portaria INDESP 37/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
Normas

A Portaria 37 INDESP, de 9-9-99, publicada na página 45 do DO-U, Seção 1, de 15-9-99, prorroga, por 60 dias, contados a partir de 15-9-99, o prazo para que as entidades de administração do desporto e práticas desportivas, as empresas operadoras contratadas, os fabricantes (quando empresas nacionais) ou seus representantes comerciais exclusivos (quando se tratar de fabricante estrangeiro), regularizem, junto ao referido órgão, suas máquinas eletrônicas programadas em operação, visando a necessária adequação das mesmas, às normas contidas na Portaria 23 INDESP, de 8-6-99 (Informativo 24/99).
Cabe ressaltar que a referida prorrogação será concedida tão-somente aos que, até 14-4-99, tenham protocolado seus requerimentos de laudo técnico no INDESP.

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