x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Portaria INMETRO 103/1999

04/06/2005 20:09:31

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO INFORMATIVO
Inclusão de Devedores
PESOS E MEDIDAS
Débitos de Terceiros para com o INMETRO

A Portaria 103 INMETRO, de 20-9-99, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 24-9-99, modifica as normas para inclusão, no CADIN, de devedores de obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, junto ao referido órgão.
De acordo com o mencionado ato, o INMETRO procederá à inclusão no CADIN, de todas as pessoas físicas e jurídicas, que forem devedoras de obrigações pecuniárias vencidas e não pagas há mais de 75 dias.
As entidades e órgãos integrantes da Rede Nacional de Metrologia deverão notificar as pessoas físicas e jurídicas, devedoras de obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, que a não quitação do débito apurado no prazo de 75 dias, implicará na sua inclusão no CADIN, sem prejuízo da inscrição na Dívida Ativa e respectivo ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, fornecendo-se todas as informações pertinentes a dívida.
A comunicação expedida por via postal ou telegráfica, para o endereço do devedor, será considerada entregue após 15 dias da respectiva expedição.
A Procuradoria Jurídica do INMETRO, uma vez recebida a informação contida na cópia da Notificação ou da Comunicação, procederá a inclusão do Devedor no CADIN, dando ciência, de imediato, à unidade da Rede Nacional de Metrologia.
Incumbe à unidade da Rede Nacional de Metrologia informar ao Devedor a data do registro, mediante comunicação, onde deverão figurar os dados pertinentes ao débito.
Os débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 100,00 não serão inscritos no CADIN.
O referido ato altera o artigo 1º da Portaria 111 INMETRO, de 24-6-98 (Informativo 26/98) e os artigos 4º e 7º do Regulamento Administrativo aprovado pela Portaria 138 INMETRO, 15-7-98 (Informativo 33/98).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.