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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 117/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Normas

A Instrução Normativa 117 SRF, de 23-9-99, publicada na página 62 do DO-U, Seção 1, de 27-9-99, estabelece que os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC-MF), permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), até 31-12-99.
O referido ato altera o artigo 1º da Instrução Normativa 100 SRF, de 17-8-98 (Informativo 33/98) e revoga a Instrução Normativa 76 SRF, de 23-6-99 (Informativo 25/99).

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