Legislação Comercial
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Nulidade
A
Medida Provisória 1.914-6, de 24-9-99, publicada na página 26 do DO-U,
Seção 1, Edição Extra de 25-9-99, reedita as normas que
estabelecem a nulidade das cláusulas contratuais que estipulem juros superiores
aos legalmente permitidos, no caso de contratos civis de mútuo; lucros
ou vantagens patrimoniais excessivos, estipulados em situação de vulnerabilidade
da parte, nos negócios jurídicos não disciplinados pelas legislações
comercial e de defesa do consumidor, bem como invertem o ônus da prova
nas ações que visem à declaração de nulidade dessas
cláusulas, em substituição à Medida Provisória 1.914-5,
de 26-8-99 (Informativo 34/99).
O referido ato altera o inciso V do artigo 1º da Lei 7.347, de 24-7-85
e revoga o § 3º do artigo 4º da Lei 1.521, de 26-12-51.
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