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Pará

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas

Portaria SEFA 271/2018

Foram acrescentados itens na Portaria 276 SEFA, de 4-8-2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com efeitos a partir de 7-1-2019.

04/01/2019 10:28:35

PORTARIA 271 SEFA, DE 26-12-2018
(DO-PA DE 28-12-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas
Foram acrescentados itens na Portaria 276 SEFA, de 4-8-2017, que publicou tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com efeitos a partir de 7-1-2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da PORTARIA N.º 276, de 04 de agosto de 2017:

FABRICANTE

 CÓDIGO

 MARCAS

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

 PREÇO

MENDES E DOI LTDA

001005-8

 Cerveja Pilsen Bamboa

Alumínio ou Lata Descartável - até 310ml

1,89

MENDES E DOI LTDA

001006-6

Cerveja Pilsen Bamboa

Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml

2,00

MENDES E DOI LTDA

001007-4

Cerveja Pilsen Bamboa

Alumínio ou Lata Descartável - 361 a 660ml

2,69

MENDES E DOI LTDA

001008-2

Cerveja Pilsen Moema

Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml

1,59

MENDES E DOI LTDA

001009-0

Cerveja Pilsen Moema

Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml

1,69

MENDES E DOI LTDA

001010-8

 Cerveja Pilsen Bamboa

Garrafa de Vidro Retornável - 361 a 660ml

 4,50

MENDES E DOI LTDA

001011-6

Cerveja Pilsen Moema

Garrafa de Vidro Retornável - 361 a 660ml

3,99


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias depois de sua publicação.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

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