Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTABILIDADE 
  Anuidades
A 
  Resolução 835 CFC, de 18-3-99, publicada na página 73 do DO-U, 
  Seção 1, de 29-9-99, estabelece que, desde que seja solicitado, o 
  Conselho Regional de Contabilidade (CRC) poderá conceder isenção 
  da anuidade ao Contabilista que contraia moléstia, mal ou que venha a sofrer 
  acidente que o torne incapacitado, temporária ou definitivamente, para 
  o exercício da profissão contábil e, conseqüentemente, sem 
  condições comprovadas para efetuar o pagamento da anuidade junto ao 
  referido órgão. 
  Para efeitos do disposto anteriormente, o beneficiário deverá instruir 
  a solicitação de isenção, preferencialmente com o competente 
  atestado emitido por junta médica do INSS, ou do órgão público 
  a que esteja vinculado. 
  A isenção total da anuidade será concedida mediante despacho 
  escrito do Presidente e indelegável aprovado pelo Plenário do CRC. 
  
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade