Legislação Comercial
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CONTABILIDADE
Anuidades
A
Resolução 835 CFC, de 18-3-99, publicada na página 73 do DO-U,
Seção 1, de 29-9-99, estabelece que, desde que seja solicitado, o
Conselho Regional de Contabilidade (CRC) poderá conceder isenção
da anuidade ao Contabilista que contraia moléstia, mal ou que venha a sofrer
acidente que o torne incapacitado, temporária ou definitivamente, para
o exercício da profissão contábil e, conseqüentemente, sem
condições comprovadas para efetuar o pagamento da anuidade junto ao
referido órgão.
Para efeitos do disposto anteriormente, o beneficiário deverá instruir
a solicitação de isenção, preferencialmente com o competente
atestado emitido por junta médica do INSS, ou do órgão público
a que esteja vinculado.
A isenção total da anuidade será concedida mediante despacho
escrito do Presidente e indelegável aprovado pelo Plenário do CRC.
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