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Legislação Comercial

Resolução CFC 835/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Anuidades

A Resolução 835 CFC, de 18-3-99, publicada na página 73 do DO-U, Seção 1, de 29-9-99, estabelece que, desde que seja solicitado, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) poderá conceder isenção da anuidade ao Contabilista que contraia moléstia, mal ou que venha a sofrer acidente que o torne incapacitado, temporária ou definitivamente, para o exercício da profissão contábil e, conseqüentemente, sem condições comprovadas para efetuar o pagamento da anuidade junto ao referido órgão.
Para efeitos do disposto anteriormente, o beneficiário deverá instruir a solicitação de isenção, preferencialmente com o competente atestado emitido por junta médica do INSS, ou do órgão público a que esteja vinculado.
A isenção total da anuidade será concedida mediante despacho escrito do Presidente e indelegável aprovado pelo Plenário do CRC.

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