Minas Gerais
DECRETO
44.174, DE 20-12-2005
(DO-MG DE 21-12-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
PROGRAMA DE INDUÇÃO À
MODERNIZAÇÃO INDUSTRIAL – PROIM
Alteração das Normas
Altera o Decreto 44.072, de 14-7-2005 (Informativo 29/2005), que dispõe sobre o Programa de Indução à Modernização Industrial (PROIM), relativamente às normas para a liberação de financiamentos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 7º do Decreto nº 44.072, de 14 de julho
de 2005, que dispõe sobre o Programa de Indução à
Modernização Industrial (PROIM), no âmbito do Fundo de Incentivo
à Industrialização (FIND), fica acrescido do seguinte §
4º:
“Art. 7º – ...........................................................................................................................................
§ 4º – Os projetos já aprovados pelo COIND e ainda não
contratados serão enquadrados nas normas previstas neste Decreto, após
consulta ao BDMG, que indicará as condições de reenquadramento.”
(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia; Fuad
Noman; Wilson Nélio Brumer)
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