Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO 46 COSAR, DE 1-10-99
Não Publicado no D. Oficial
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Cobrança
Compensação
Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA
Variação
Fixa
a Variação da Taxa Referencial do SELIC, a ser utilizada, a partir
do mês de outubro/99, para cálculo
dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação
de tributos e contribuições federais.
O
COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei
nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo
73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
A taxa de juros relativa ao mês de setembro de 1999, aplicável na
cobrança, restituição ou compensação dos tributos e
contribuições federais, a partir do mês de outubro de 1999, é
de 1,49% (um inteiro e quarenta e nove centésimos por cento). (Michiaki
Hashimura)
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